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As empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trab...


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As empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão SESMT em caráter

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    25/10/2025 • 11:57
    Gabarito: b)

    As empresas privadas e públicas, assim como os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário que tenham empregados regidos pela CLT, são obrigados a manter o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Isso porque o SESMT tem a função de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, e a legislação trabalhista determina essa obrigatoriedade para proteger os empregados. Portanto, a manutenção do SESMT é em caráter obrigatório, não facultativo ou temporário.
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