Questões Lei Orgânica do DF Dos servidores públicos

De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função

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1Q182556 | Lei Orgânica do DF, Dos servidores públicos, Enfermeiro do Trabalho, SES DF, FUNIVERSA

De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A questão trata do desvio de função e suas vedações segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O desvio de função é, em regra, vedado, pois o servidor deve exercer as atribuições para as quais foi nomeado, respeitando o cargo e a função.

No entanto, a LODF prevê exceções para essa vedação, como no caso de recomendação médica para servidoras gestantes, permitindo o desvio de função para preservar a saúde da servidora e do nascituro. Essa é uma situação em que o desvio é permitido e não configuraria infração.

As outras alternativas apresentam situações que não são previstas como exceções legais para o desvio de função. Por exemplo, acompanhar cônjuge militar ou por doença do cônjuge servidor não justificam desvio de função, mas podem envolver outras formas de remoção ou licença.

A alternativa d) está incorreta porque o desvio de função não é permitido mesmo que solicitado pelo servidor, e a alternativa e) também não é correta, pois a doença que impede o exercício da função pode levar a afastamento ou readaptação, mas não necessariamente ao desvio de função sem previsão legal.

Portanto, a única alternativa correta, que indica uma situação em que o desvio de função não é vedado, é a letra c).
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