As empresas com mais de 10 empregados e com até 20 empregados, enquadrada...

As empresas com mais de 10 empregados e com até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, quando suas condições não representarem potencial de risco grave, segundo o Quadro I da NR 4,...


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As empresas com mais de 10 empregados e com até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, quando suas condições não representarem potencial de risco grave, segundo o Quadro I da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    17/01/2025 • 08:44
    Gabarito: b)

    De acordo com a NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), as empresas com mais de 10 empregados e com até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, podem estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador, desde que suas condições não representem potencial de risco grave. Isso pode ser feito por meio de negociação coletiva, conforme previsto na legislação trabalhista.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b) negociação coletiva.
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