Considere a seguinte situação hipotética: “Tício”, funcionário público munici...
Considere a seguinte situação hipotética: “Tício”, funcionário público municipal concursado, exige, para si, diretamente em razão da função, vantagem indevida. Em tal hipótese, o referido fu...
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É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal.
Sendo assim resposta correta
bruno de melo martins
19/03/2016 • 17:10
kkk concussão voces estao loucos ?
JOANNE DIAS QUINTAS
27/01/2017 • 12:22
Resposta b) CONCUSSÃO
É quando o funcionário público, em razão do cargo, exige para si ou para outrem, vantagem indevida. Trata-se de uma espécie de extorsão praticada por funcionário público , com abuso de autoridade, contra o particular que cede ou virá a ceder metu publicae potestatis. Conforme ART. 316, CP.
Nessa espécie de crime exige-se o elemento subjetivo dolo, consiste em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe a forma culposa.
A vantagem dever ser indevida, caso seja devida não há a concussão.
Rafael Ferreira Nogueira
26/01/2018 • 11:13
A diferença reside, o "pega" da questão é no agente que pratica o crime.. Corrupção ativa é crime cometido contra a administração pública, no caso da pessoa que oferece a vantagem ao servidor para se beneficiar, enquanto a concussão é o crime praticado pelo servidor público, ele na condição de funcionário público exigiu.. o Código Penal Brasileiro traz um capítulo com vários artigos que tratam destes tipos de crimes.. excelente questão..
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