O crime de estelionato é definido no Código Penal Brasileiro da seguinte forma:
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Por WALLISON FERREIRA DE SOUSA em 31/12/1969 21:00:00
O estelionato é exposto no Código Penal Brasileiro (Título II, Capítulo VI, Artigo 171) como crime econômico, que é descrito como o ato de "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." A pena para a prática de estelionato pode ir de 1 a 5 anos, e multa.

Por RAFAEL BRUNNO FERREIRA DA SILVA em 31/12/1969 21:00:00
estelionatário , é conhecido popularmente como "171" referente ao código penal , mais precisamente o art. 171 do cap. VI
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