Há uma semana, um grupo de dez dançarinos brasileiros desembarcou em São Paulo após 41 dias durante os quais se apresentaram na Turquia sem receber nada pelo trabalho. O contrato, feito com uma empresa turca via e-mail, previa uma série de apresentações em hotéis e um salário de US$10 mil mensais (cerca de R$17,7 mil) durante um semestre. Fomos lesados financeiramente, torturados psicologicamente na condição de reclamantes pela própria polícia local, por influência da máfia, desabafa o produtor cultural carioca, Paulo Franco, que fechou o contrato em nome do grupo após pesquisar na internet e não achar nada que maculasse o nome da empresa. (Amauri Arrais Do G1, em São Paulo) O fato parece se encaixar no perfil de uma prática criminosa que não é novidade na história da humanidade, inclusive na do Brasil, mas que passou a ser combatida internacionalmente de forma mais organizada a partir de 2000, após uma convenção das Nações Unidas sobre o tema em Palermo, na Itália.Trata-se:
✂️ a) Prostituição de estrangeiros ilegalmente. ✂️ b) Exploração do trabalho cultural e artístico internacional. ✂️ c) Tráfico internacional de seres humanos. ✂️ d) Violação dos direitos humanos constituídos internacionalmente. ✂️ e) Quebra de contrato internacional de trabalho.