ID: 183225•Engenharia Agronômica•ACAFE•MPE SC•Engenheiro Agrônomo•2009Com relação ao Decreto Estadual no 1.900/2000, Capítulo XII, art. 43 as infrações se classificam em leves, graves e gravíssimas. Nesse sentido, é correto afirmar, exceto: ✂️A)Ausência de controle do estoque de agro-tóxicos ou afins em livro apropriado é uma infração grave.✂️B)Comercialização de agrotóxicos com validade vencida é uma infração leve.✂️C)Armazenamento inadequado de agrotóxicos é uma infração grave.✂️D)Descarte de embalagem de agrotóxicos sem realizar a tríplice lavagem é uma infração grave.✂️E)Aplicação de agrotóxicos não recomendados para a cultura é uma infração gravíssima.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR