Não é admitida a interceptação telefônica entre o acusado em processo crim...

Não é admitida a interceptação telefônica entre o acusado em processo criminal e seu defensor, pois o sigilo profissional do advogado é uma garantia do devido processo legal.


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    A interceptação telefônica entre o acusado em processo criminal e seu defensor é uma prática vedada, pois fere o sigilo profissional do advogado, que é uma garantia do devido processo legal.

    Essa proibição está prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 9.296/1996, que regula a interceptação de comunicações telefônicas no Brasil. O sigilo entre advogado e cliente é essencial para garantir a efetividade do direito de defesa e a preservação da privacidade e da confiança necessárias para o exercício da advocacia.
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