Gabarito: a) Certo
A interceptação telefônica entre o acusado em processo criminal e seu defensor é uma prática vedada, pois fere o sigilo profissional do advogado, que é uma garantia do devido processo legal.
Essa proibição está prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 9.296/1996, que regula a interceptação de comunicações telefônicas no Brasil. O sigilo entre advogado e cliente é essencial para garantir a efetividade do direito de defesa e a preservação da privacidade e da confiança necessárias para o exercício da advocacia.
A interceptação telefônica entre o acusado em processo criminal e seu defensor é uma prática vedada, pois fere o sigilo profissional do advogado, que é uma garantia do devido processo legal.
Essa proibição está prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 9.296/1996, que regula a interceptação de comunicações telefônicas no Brasil. O sigilo entre advogado e cliente é essencial para garantir a efetividade do direito de defesa e a preservação da privacidade e da confiança necessárias para o exercício da advocacia.