Considerando a NR 18, que é a Norma Regulame...

Considerando a NR 18, que é a Norma Regulamentadora sobre a Segurança do Trabalho na Construção Civil, especificamente sobre a ocorrência de acidentes fatais, é dev...


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Considerando a NR 18, que é a Norma Regulamentadora sobre a Segurança do Trabalho na Construção Civil, especificamente sobre a ocorrência de acidentes fatais, é dever do responsável pela obra:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    22/10/2025 • 20:44
    Gabarito: e) A NR 18, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, estabelece procedimentos específicos para a ocorrência de acidentes fatais.

    É dever do responsável pela obra isolar o local do acidente, preservando suas características até que a autoridade policial competente e o órgão regional do Ministério do Trabalho realizem a liberação. Isso é fundamental para garantir a integridade da investigação e evitar a perda de provas que possam esclarecer as causas do acidente.

    A alternativa a) está incorreta porque o prazo para comunicação do acidente fatal não é de 30 dias úteis, mas sim imediato, conforme determina a legislação trabalhista e normas de segurança.

    A alternativa b) não está prevista na NR 18 como obrigação do responsável pela obra em caso de acidente fatal.

    A alternativa c) está incorreta, pois não há previsão de prazo de 10 dias úteis para fornecimento de EPIs após sinistro; a entrega e manutenção dos EPIs devem ser contínuas e imediatas.

    A alternativa d) é incorreta porque não há exigência de contratação de técnico de segurança por um período mínimo de 5 anos após acidente fatal.

    Portanto, a única alternativa correta e que está em conformidade com a NR 18 é a letra e).
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