Gabarito: a)
Conforme a NR 9 (Norma Regulamentadora 9), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é necessário realizar uma análise global desse programa para avaliar o seu desenvolvimento, realizar ajustes necessários e estabelecer novas metas e prioridades. Essa análise deve ser feita pelo menos uma vez ao ano.
Essa avaliação periódica é fundamental para garantir a eficácia do PPRA, identificar possíveis falhas, corrigir desvios e garantir a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores em relação aos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
Conforme a NR 9 (Norma Regulamentadora 9), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é necessário realizar uma análise global desse programa para avaliar o seu desenvolvimento, realizar ajustes necessários e estabelecer novas metas e prioridades. Essa análise deve ser feita pelo menos uma vez ao ano.
Essa avaliação periódica é fundamental para garantir a eficácia do PPRA, identificar possíveis falhas, corrigir desvios e garantir a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores em relação aos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.