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São princípios do Sistema previdenciário no Brasil:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Os princípios do sistema previdenciário no Brasil estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 194, que trata da Seguridade Social, da qual a Previdência Social faz parte. Os princípios mencionados na alternativa "d" – universalidade, uniformidade e irredutibilidade – estão diretamente relacionados aos princípios constitucionais da Previdência Social.
1. Universalidade: Este princípio, conforme o artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição, refere-se à cobertura e ao atendimento de todos os que necessitam da proteção do sistema de seguridade social, sem discriminação.
2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Este princípio está estabelecido no artigo 194, parágrafo único, inciso II, da Constituição, garantindo que não haja diferenças nos benefícios e serviços oferecidos às populações urbanas e rurais.
3. Irredutibilidade do valor dos benefícios: Conforme o artigo 194, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, este princípio assegura que o valor dos benefícios não seja reduzido, mantendo o poder aquisitivo dos beneficiários.
Esses princípios são fundamentais para garantir que a Previdência Social cumpra seu papel de proteção social aos cidadãos, assegurando direitos básicos e contribuindo para a redução de desigualdades sociais e econômicas.
Os princípios do sistema previdenciário no Brasil estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 194, que trata da Seguridade Social, da qual a Previdência Social faz parte. Os princípios mencionados na alternativa "d" – universalidade, uniformidade e irredutibilidade – estão diretamente relacionados aos princípios constitucionais da Previdência Social.
1. Universalidade: Este princípio, conforme o artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição, refere-se à cobertura e ao atendimento de todos os que necessitam da proteção do sistema de seguridade social, sem discriminação.
2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Este princípio está estabelecido no artigo 194, parágrafo único, inciso II, da Constituição, garantindo que não haja diferenças nos benefícios e serviços oferecidos às populações urbanas e rurais.
3. Irredutibilidade do valor dos benefícios: Conforme o artigo 194, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, este princípio assegura que o valor dos benefícios não seja reduzido, mantendo o poder aquisitivo dos beneficiários.
Esses princípios são fundamentais para garantir que a Previdência Social cumpra seu papel de proteção social aos cidadãos, assegurando direitos básicos e contribuindo para a redução de desigualdades sociais e econômicas.
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