A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboraçã...

A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Pr...


A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    22/01/2025 • 07:28
    Gabarito: c)

    A NR 9, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

    Quando for comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas medidas não forem suficientes, estiverem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, outras medidas devem ser adotadas, seguindo uma hierarquia específica.

    Essa hierarquia consiste em primeiro adotar medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho. Somente após esgotadas essas possibilidades é que se deve recorrer ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme a opção c) - utilização de equipamento de proteção individual.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c) - utilização de equipamento de proteção individual.

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