Atendidas as disposições da Lei Municipal de Curitiba nº 11.095/04, capítulo IV, Seção V, que trata da isenção de projetos ou licenças, poderão ser executadas, independentemente do pedido de licença, as obras de:
✂️ A) edificações de pequeno porte com menos de 50 m2 , desde que não haja banheiro sendo construído.
✂️ B) reparo parcial de passeio, desde que este não seja superior a 50% da área ou volume total e que utilize o mesmo revestimento existente.
✂️ C) calçadas para parques públicos, desde que a área de construção não ultrapasse 200 m2 e que seja localizada em trecho descoberto.
✂️ D) edificações comunitárias, em geral localizadas em parques e praças, desde que tenham média de frequência igual ou inferior a 500 pessoas por dia.
✂️ E) obras destinadas como estímulo ao uso de bicicletas como modal de transporte na cidade.
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