ID: 185366•Engenharia Florestal•Licenciamento Ambiental•UFPR•UFPR•Engenheiro FlorestalSobre o licenciamento ambiental, é INCORRETO afirmar:✂️A)A primeira fase do licenciamento ambiental é a consulta prévia que deve ser formulada logo que se decide implantar um empreendimento florestal e que resultará, se aceita, em uma Licença Prévia (LP), que é uma licença de localização e tem por objetivo obter do órgão ambiental uma primeira avaliação sobre a possibilidade de se implantar o empreendimento na região pretendida.✂️B)A segunda fase é a Licença de Instalação (LI), que deve ser solicitada assim que estejam definidas as características do empreendimento e antes de se dar início às obras. Na concessão da LI há que se cumprir, entre outras exigências, o atendimento à legislação municipal de uso e ocupação do solo, ter aprovado o Estudo de Impacto Ambiental (EI(, quando for exigido, e, ainda, anunciar em jornal a solicitação da licença, dando à sociedade conhecimento da intenção de instalar o empreendimento.✂️C)A terceira fase é a Licença Operacional (LO) – licença funcional, que deve ser consolidada com as obras já prontas e em condições de demonstrar que as instalações, quando em funcionamento, cumprem as condições legais e preenchem os requisitos estabelecidos na Licença de Instalação concedida.✂️D)A concessão da Licença Operacional pode, em alguns casos, ser feita em caráter precário, por um prazo definido, para permitir a comprovação dos parâmetros ambientais requeridos. Findo esse prazo e atendidos os padrões legais, será então concedida a licença efetiva.✂️E)O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são peças importantes e obrigatórias nos processos de aprovação e licenciamento ambiental de novos empreendimentos e de ampliações de empreendimentos já existentes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro