A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer cert...

A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabil...


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Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    13/11/2025 • 22:41
    Gabarito: a)

    A Lei Orgânica do Distrito Federal realmente estabelece que a administração pública do DF deve fornecer certidões ou cópias autenticadas de documentos administrativos no prazo máximo de trinta dias. Se houver atraso ou recusa injustificada, a autoridade ou servidor responsável pode ser responsabilizado. Portanto, a afirmativa está correta.

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