Questões Lei Orgânica do DF Da administração publica

A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou có...

Responda: A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabil...


1Q185634 | Lei Orgânica do DF, Da administração publica, Advogado, BRB, CESPE CEBRASPE

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Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.

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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A Lei Orgânica do Distrito Federal realmente estabelece que a administração pública do DF deve fornecer certidões ou cópias autenticadas de documentos administrativos no prazo máximo de trinta dias. Se houver atraso ou recusa injustificada, a autoridade ou servidor responsável pode ser responsabilizado. Portanto, a afirmativa está correta.
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