O contrato de experiência NÃO poderá exceder de:

O contrato de experiência NÃO poderá exceder de:


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    30/12/2024 • 03:10
    Para responder a essa questão, precisamos recorrer à legislação trabalhista brasileira, mais especificamente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder o prazo de 90 dias. Portanto, o gabarito correto é:

    Gabarito: d) 90 dias

    O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na CLT que tem como objetivo permitir que o empregador avalie as habilidades e adaptação do empregado à função, antes de efetivá-lo de forma definitiva na empresa.
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