A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para realizar...

A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para realizar anotações deverá devolvê-la ao empregado no prazo de:


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  • Rosimeire de Carvalho Vales de S
    Rosimeire de Carvalho Vales de S
    31/12/1969 • 21:00
    CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
    Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10762468/artigo-29-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943
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