Gabarito: a)
As emendas constitucionais de revisão foram previstas no artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Elas deveriam ser aprovadas durante o processo de revisão constitucional, que ocorreu entre 1993 e 1994, para corrigir ou ajustar pontos da Constituição sem alterar seu núcleo fundamental.
Essas emendas foram promulgadas pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em sessão conjunta, ou seja, sessão bicameral, e seguiram o mesmo processo rigoroso das emendas constitucionais comuns, que exige aprovação em dois turnos em cada casa, com pelo menos três quintos dos votos.
Portanto, a afirmativa está correta.
As emendas constitucionais de revisão foram previstas no artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Elas deveriam ser aprovadas durante o processo de revisão constitucional, que ocorreu entre 1993 e 1994, para corrigir ou ajustar pontos da Constituição sem alterar seu núcleo fundamental.
Essas emendas foram promulgadas pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em sessão conjunta, ou seja, sessão bicameral, e seguiram o mesmo processo rigoroso das emendas constitucionais comuns, que exige aprovação em dois turnos em cada casa, com pelo menos três quintos dos votos.
Portanto, a afirmativa está correta.