Gabarito: e)
De acordo com a Lei nº 4.320/64, as emendas ao projeto de Lei de Orçamento são admitidas quando visam alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, desde que seja provada a inexatidão da proposta. As outras opções envolvem situações que a lei proíbe, como criar programas não previstos no planejamento, iniciar obras sem aprovação ou conceder dotações para serviços não criados, o que não é permitido. Portanto, a única alternativa correta é a que permite ajustes para corrigir erros ou inexatidões na proposta original.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, as emendas ao projeto de Lei de Orçamento são admitidas quando visam alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, desde que seja provada a inexatidão da proposta. As outras opções envolvem situações que a lei proíbe, como criar programas não previstos no planejamento, iniciar obras sem aprovação ou conceder dotações para serviços não criados, o que não é permitido. Portanto, a única alternativa correta é a que permite ajustes para corrigir erros ou inexatidões na proposta original.