Q186129 | Leis Orgânicas, Advogado, Prefeitura de Sertaneja PR, CONSULPLANAcerca da possibilidade de emenda à Lei Orgânica Municipal de Sertaneja, pode-se afirmar que, EXCETO: ✂️ a) A emenda, se de iniciativa da Câmara Municipal, deverá ser proposta por, no mínimo, dois terços de seus membros. ✂️ b) Poderá ser proposta emenda à Lei Orgânica por cidadãos, através de iniciativa popular, assinada no mínimo, por um por cento dos eleitores, na forma da lei. ✂️ c) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ✂️ d) Poderá haver emenda de iniciativa do Prefeito Municipal. ✂️ e) A proposta de emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro