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A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, NÃO exc...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
É importante ressaltar que, além das 8 horas diárias, a CLT estabelece um limite de 44 horas semanais de trabalho, podendo ser distribuídas ao longo da semana de diferentes formas, como por exemplo, 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado.
Caso haja necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, é possível realizar horas extras, desde que seja acordado entre empregador e empregado, respeitando o limite de 2 horas extras por dia.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
É importante ressaltar que, além das 8 horas diárias, a CLT estabelece um limite de 44 horas semanais de trabalho, podendo ser distribuídas ao longo da semana de diferentes formas, como por exemplo, 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado.
Caso haja necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, é possível realizar horas extras, desde que seja acordado entre empregador e empregado, respeitando o limite de 2 horas extras por dia.
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