De acordo com o art. 22 da Lei n.º 8.666/1993, compete privativamente à União legislar sobre: “XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, da CF, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1.°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998).”
Cabe privativamente à União legislar acerca de normas gerais de licitação...
Cabe privativamente à União legislar acerca de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, d...
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