ID: 186195• Conhecimentos Gerais e Atualidades• TJ PR• TJ PR• AdministradorCom fundamento nos artigos 60 e seguintes da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõem acerca do direito à profissionalização e à proteção do trabalho, é INCORRETO afirmar:✂️A)Ao adolescente é permitido o trabalho noturno, com autorização dos pais ou do seu representante legal, desde que não prejudique o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.✂️B)Considera–se trabalho noturno, para o adolescente, o horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte.✂️C)Ainda que com a autorização dos pais, ou do seu representante legal, é vedado ao adolescente trabalho em locais perigosos, insalubres ou penosos.✂️D)A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro