A empresa poderá impetrar mandado de segurança contra o ato do ministro d...

A empresa poderá impetrar mandado de segurança contra o ato do ministro do TCU no STF.


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A Pontos Cardeais Ltda. requereu a ministro do TCU
vista e extração de cópias da representação do Ministério Público
junto à Corte de Contas que resultou em processo de tomada de
contas especial (TC) para apurar desvio de verbas recebidas de
contrato administrativo de exploração de minério em área
localizada em cidade interiorana brasileira. No pedido, a empresa
informou que precisava instruir processo judicial em que era
cobrada pela ausência de pagamento de valores pela exploração
acima referida. O referido ministro do TCU indeferiu o pedido,
fundamentado no fato de o caso se encontrar em fase de
diligência em que está sendo apurado exatamente o destino dado
às receitas supostamente recebidas da autarquia pela empresa.
Assim, como a TC não envolve diretamente a empresa, não
poderia ela intervir no procedimento administrativo, ainda que
para requerer certidões e cópias das peças que o integram.

Diante da situação hipotética acima, julgue os próximos itens.

A empresa poderá impetrar mandado de segurança contra o ato do ministro do TCU no STF.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A empresa Pontos Cardeais Ltda. tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra ato do ministro do TCU, e o foro competente para isso é o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o TCU é um órgão de controle externo da administração pública, e seus atos podem ser questionados por meio de mandado de segurança quando violam direito líquido e certo. Além disso, o STF é o tribunal competente para julgar mandados de segurança contra atos de ministros do TCU. Portanto, a empresa pode sim buscar essa via para tentar obter a vista e cópias da representação do Ministério Público junto ao TCU.
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