Suponha que Abel tenha oferecido carona, gratuitamente, a Braz no trajeto ...
Suponha que Abel tenha oferecido carona, gratuitamente, a Braz no trajeto até a faculdade onde ambos são estudantes. No caminho, Abel, por culpa grave, deu causa a acidente, que lesionou a face ...
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Nos termos da Súmula 145 do STJ: NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.
Abel deu causa ao acidente por culpa grave, conforme relatado pelo enunciado, portanto, nos termos da Súmula 145 do STJ, deve haver responsabilização civil em relação os danos provocados por Abel.
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