As obrigações são classicamente definidas pela doutrina pátria, como o víncul...

As obrigações são classicamente definidas pela doutrina pátria, como o vínculo jurídico através do qual uma pessoa (sujeito ativo) pode exigir da outra (sujeito passivo) o cumprimento de uma presta...


As obrigações são classicamente definidas pela doutrina pátria, como o vínculo jurídico através do qual uma pessoa (sujeito ativo) pode exigir da outra (sujeito passivo) o cumprimento de uma prestação economicamente apreciável. Desta forma, é cediço que a obrigação já nasce com o objetivo de ser extinta pelo pagamento, ou seja, pelo cumprimento da prestação. Dentre as espécies de pagamento elencadas a seguir, assinale aquela que ocorre quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, extinguindo-se ambas as obrigações.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) Compensação.

    A compensação é uma forma de extinção das obrigações prevista no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 368 a 380. Ela ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, permitindo que as dívidas se extingam até o limite do valor menor.

    Diferentemente da novação, que substitui uma obrigação por outra, ou da confusão, que ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, a compensação é um mecanismo que extingue obrigações recíprocas automaticamente, sem necessidade de acordo entre as partes.

    A dação em pagamento é a entrega de uma coisa diversa da que foi inicialmente devida, mediante acordo, e a imputação do pagamento é a determinação de qual dívida será satisfeita quando o devedor possui várias obrigações com o mesmo credor.

    Portanto, a alternativa correta é a compensação, pois ela é a espécie de pagamento que ocorre quando duas pessoas são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra, extinguindo-se ambas as obrigações até o limite do valor devido.
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