Gabarito: c) Compensação.
A compensação é uma forma de extinção das obrigações prevista no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 368 a 380. Ela ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, permitindo que as dívidas se extingam até o limite do valor menor.
Diferentemente da novação, que substitui uma obrigação por outra, ou da confusão, que ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, a compensação é um mecanismo que extingue obrigações recíprocas automaticamente, sem necessidade de acordo entre as partes.
A dação em pagamento é a entrega de uma coisa diversa da que foi inicialmente devida, mediante acordo, e a imputação do pagamento é a determinação de qual dívida será satisfeita quando o devedor possui várias obrigações com o mesmo credor.
Portanto, a alternativa correta é a compensação, pois ela é a espécie de pagamento que ocorre quando duas pessoas são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra, extinguindo-se ambas as obrigações até o limite do valor devido.
A compensação é uma forma de extinção das obrigações prevista no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 368 a 380. Ela ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, permitindo que as dívidas se extingam até o limite do valor menor.
Diferentemente da novação, que substitui uma obrigação por outra, ou da confusão, que ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, a compensação é um mecanismo que extingue obrigações recíprocas automaticamente, sem necessidade de acordo entre as partes.
A dação em pagamento é a entrega de uma coisa diversa da que foi inicialmente devida, mediante acordo, e a imputação do pagamento é a determinação de qual dívida será satisfeita quando o devedor possui várias obrigações com o mesmo credor.
Portanto, a alternativa correta é a compensação, pois ela é a espécie de pagamento que ocorre quando duas pessoas são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra, extinguindo-se ambas as obrigações até o limite do valor devido.