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No processo do trabalho, não cabem embargos infringentes, por total omissão da CLT e...

Responda: No processo do trabalho, não cabem embargos infringentes, por total omissão da CLT e incompatibilidade com o processo civil.


1Q186569 | Direito Processual do Trabalho, Recursos, Advogado da união, AGU, CESPE CEBRASPE

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Julgue os itens subsequentes, relativos aos recursos trabalhistas.

No processo do trabalho, não cabem embargos infringentes, por total omissão da CLT e incompatibilidade com o processo civil.

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