David Castilho
EQUIPE
22/10/2025 • 19:07
Gabarito: a) suspensão.
No Direito do Trabalho, a suspensão do contrato de trabalho ocorre quando há a paralisação temporária das atividades laborais, sem que o empregado receba salário durante esse período. Isso significa que o contrato fica suspenso, ou seja, as obrigações principais de ambas as partes ficam temporariamente interrompidas.
Diferentemente da interrupção, em que o empregado permanece à disposição do empregador e recebe salário, na suspensão não há prestação de serviços nem pagamento de salário.
A suspensão pode ocorrer por diversos motivos, como greve, falta de pagamento do empregador, ou acordo entre as partes, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, o termo correto para o período em que as cláusulas do contrato ficam suspensas sem pagamento de salário é suspensão, conforme o gabarito oficial e a doutrina trabalhista.
No Direito do Trabalho, a suspensão do contrato de trabalho ocorre quando há a paralisação temporária das atividades laborais, sem que o empregado receba salário durante esse período. Isso significa que o contrato fica suspenso, ou seja, as obrigações principais de ambas as partes ficam temporariamente interrompidas.
Diferentemente da interrupção, em que o empregado permanece à disposição do empregador e recebe salário, na suspensão não há prestação de serviços nem pagamento de salário.
A suspensão pode ocorrer por diversos motivos, como greve, falta de pagamento do empregador, ou acordo entre as partes, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, o termo correto para o período em que as cláusulas do contrato ficam suspensas sem pagamento de salário é suspensão, conforme o gabarito oficial e a doutrina trabalhista.