São atribuições do prefeito municipal de Santa Maria Madalena, EXCETO:...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Vamos analisar as opções:
a) Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, após o referendum da Câmara – isso é uma atribuição comum do prefeito, pois ele administra os bens públicos e precisa da aprovação do Legislativo para certas decisões.
b) Prestar informações à Câmara dentro de 30 dias, salvo prorrogação – é obrigação do prefeito prestar contas e informações ao Legislativo, para garantir transparência.
c) Aplicar multas previstas em lei e contrato, e revisá-las se forem irregulares – o prefeito tem poder de polícia administrativa, podendo aplicar multas e rever casos irregulares.
d) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito mediante prévia autorização do Judiciário local – aqui está o problema. Normalmente, a autorização para operações financeiras do município é dada pelo Legislativo (Câmara), não pelo Judiciário. O Judiciário não costuma autorizar esse tipo de ato administrativo.
e) Solicitar autorização à Câmara para ausentar-se do município por mais de 15 dias – isso é comum para garantir que o Executivo não fique sem comando e que o Legislativo esteja informado.
Portanto, a única atribuição que não é do prefeito, ou que está incorreta, é a letra d), pois a autorização para empréstimos é dada pelo Legislativo, não pelo Judiciário.
Vamos analisar as opções:
a) Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, após o referendum da Câmara – isso é uma atribuição comum do prefeito, pois ele administra os bens públicos e precisa da aprovação do Legislativo para certas decisões.
b) Prestar informações à Câmara dentro de 30 dias, salvo prorrogação – é obrigação do prefeito prestar contas e informações ao Legislativo, para garantir transparência.
c) Aplicar multas previstas em lei e contrato, e revisá-las se forem irregulares – o prefeito tem poder de polícia administrativa, podendo aplicar multas e rever casos irregulares.
d) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito mediante prévia autorização do Judiciário local – aqui está o problema. Normalmente, a autorização para operações financeiras do município é dada pelo Legislativo (Câmara), não pelo Judiciário. O Judiciário não costuma autorizar esse tipo de ato administrativo.
e) Solicitar autorização à Câmara para ausentar-se do município por mais de 15 dias – isso é comum para garantir que o Executivo não fique sem comando e que o Legislativo esteja informado.
Portanto, a única atribuição que não é do prefeito, ou que está incorreta, é a letra d), pois a autorização para empréstimos é dada pelo Legislativo, não pelo Judiciário.
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