1Q187068 | Direito Civil, Fatos Jurídicos, Advogado Júnior, Innova, CESGRANRIOSobre defeitos do negócio jurídico, o Código Civil NÃO dispõe o seguinte: ✂️ a) no negócio jurídico viciado por lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. ✂️ b) configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. ✂️ c) subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. ✂️ d) o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. ✂️ e) o dolo bilateral não pode ser alegado pela parte que dele se aproveitou. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro