Gabarito: d) O prazo para propor a ação principal após a concessão de uma medida cautelar preparatória é de trinta dias, contados a partir da efetivação da medida.
Essa regra está prevista no Código de Processo Civil, especificamente no artigo 305, que determina que a parte deve ajuizar a ação principal no prazo de trinta dias a contar da efetivação da medida cautelar.
É importante destacar que o prazo não começa a contar da data da propositura da cautelar, nem da decisão que a concedeu, mas sim da efetivação da medida, ou seja, do momento em que a medida passa a produzir seus efeitos práticos.
Essa distinção é fundamental para garantir que a parte tenha tempo razoável para iniciar a ação principal, mas também para evitar que a medida cautelar se prolongue indefinidamente sem a devida ação principal.
Essa regra está prevista no Código de Processo Civil, especificamente no artigo 305, que determina que a parte deve ajuizar a ação principal no prazo de trinta dias a contar da efetivação da medida cautelar.
É importante destacar que o prazo não começa a contar da data da propositura da cautelar, nem da decisão que a concedeu, mas sim da efetivação da medida, ou seja, do momento em que a medida passa a produzir seus efeitos práticos.
Essa distinção é fundamental para garantir que a parte tenha tempo razoável para iniciar a ação principal, mas também para evitar que a medida cautelar se prolongue indefinidamente sem a devida ação principal.