Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

As entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo a sua constituição e o seu funcionamento dependentes de prévia e expressa aprovação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).