ID: 187399• Direito Processual do Trabalho• Ação rescisória• VUNESP• SPTrans• Advogado PlenoQuanto à ação rescisória, no processo do trabalho, é possível afirmar que✂️A)a revelia produz os efeitos da confissão.✂️B)é cabível para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.✂️C)caracteriza o dolo processual, previsto no art. 485, III, CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela.✂️D)o art. 485, VIII, CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.✂️E)a ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro