Gabarito: a)
O documento microfilmado é considerado um meio de prova legal no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Essas normativas regulamentam a microfilmagem de documentos oficiais e sua validade jurídica.
A Lei nº 5.433/68, em seu artigo 1º, autoriza a microfilmagem de documentos públicos e privados, e o Decreto nº 1.799/96, em seu artigo 3º, confirma que os documentos microfilmados, de acordo com as normas técnicas estabelecidas, têm o mesmo valor probatório dos documentos originais, para todos os efeitos legais.
Portanto, documentos microfilmados, quando realizados dentro dos padrões legais, são aceitos como prova em processos judiciais e administrativos, garantindo a autenticidade, integridade e confiabilidade necessárias para serem considerados equivalentes aos documentos originais.
O documento microfilmado é considerado um meio de prova legal no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Essas normativas regulamentam a microfilmagem de documentos oficiais e sua validade jurídica.
A Lei nº 5.433/68, em seu artigo 1º, autoriza a microfilmagem de documentos públicos e privados, e o Decreto nº 1.799/96, em seu artigo 3º, confirma que os documentos microfilmados, de acordo com as normas técnicas estabelecidas, têm o mesmo valor probatório dos documentos originais, para todos os efeitos legais.
Portanto, documentos microfilmados, quando realizados dentro dos padrões legais, são aceitos como prova em processos judiciais e administrativos, garantindo a autenticidade, integridade e confiabilidade necessárias para serem considerados equivalentes aos documentos originais.