De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, em não sendo parte no
processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, por exemplo pelo
Questão de Direito Processual Civil da banca FCC aplicada no concurso SEFAZ PE (2015). Confira a resolução completa abaixo:
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