Em relação ao conteúdo, a CF deve ser classificada como analítica.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/01/2025 • 04:56
    A classificação da Constituição Federal (CF) como analítica ou sintética está relacionada à forma como as normas constitucionais estão dispostas no texto constitucional.

    Uma Constituição analítica é aquela que apresenta um texto extenso e detalhado, abordando diversos temas de forma minuciosa. Já a Constituição sintética é mais sucinta, contendo apenas os princípios e normas fundamentais, sem entrar em detalhes.

    No caso da CF/88, ela é classificada como uma Constituição analítica, pois apresenta um texto extenso e detalhado, abordando uma ampla gama de temas e direitos. Portanto, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a) Certo
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