Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em ge...

Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime de Concussão:


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Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime de Concussão:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 06:09
    Gabarito: b) A concussão está prevista no artigo 316 do Código Penal Brasileiro. Trata-se do crime cometido pelo funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    No enunciado, a alternativa b) descreve corretamente a concussão, pois menciona que o funcionário exige tributo ou contribuição devida por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Isso caracteriza a exigência indevida, que é o núcleo do crime de concussão.

    As outras alternativas descrevem outros crimes contra a administração pública:
    - a) refere-se ao crime de prevaricação (artigo 319 do CP), que é deixar de praticar ou retardar ato de ofício por interesse pessoal;
    - c) trata do crime de peculato (artigo 312 do CP), que é dar aplicação diversa às verbas públicas;
    - d) refere-se à omissão de dever funcional, que pode configurar crime de prevaricação ou outro tipo penal;
    - e) descreve o crime de violação de sistema informatizado (artigo 313-A do CP).

    Portanto, a alternativa b) é a correta para o crime de concussão conforme o Código Penal.
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