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Não é possível a transferência voluntária de recursos, pelo governo federal, aos estado...
Responda: Não é possível a transferência voluntária de recursos, pelo governo federal, aos estados para o pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionista.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso VI, veda expressamente a transferência voluntária de recursos da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.
Essa regra tem como objetivo evitar que a União assuma responsabilidades que são próprias dos entes federativos, garantindo a autonomia financeira e administrativa dos Estados e Municípios.
Portanto, a afirmativa está correta, pois não é permitida a transferência voluntária de recursos federais para cobrir essas despesas específicas.
Uma segunda análise confirma que a vedação está clara na legislação, reforçando que a alternativa correta é a letra a).
A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso VI, veda expressamente a transferência voluntária de recursos da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.
Essa regra tem como objetivo evitar que a União assuma responsabilidades que são próprias dos entes federativos, garantindo a autonomia financeira e administrativa dos Estados e Municípios.
Portanto, a afirmativa está correta, pois não é permitida a transferência voluntária de recursos federais para cobrir essas despesas específicas.
Uma segunda análise confirma que a vedação está clara na legislação, reforçando que a alternativa correta é a letra a).
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