Em caso de emergência, faculta-se a outro agente financeiro, que não o Ba...

Em caso de emergência, faculta-se a outro agente financeiro, que não o Banco do Brasil, o desenvolvimento de um processo alternativo da conta única do Tesouro Nacional.


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Em referência ao orçamento público, julgue os itens de 56 a 60.

Em caso de emergência, faculta-se a outro agente financeiro, que não o Banco do Brasil, o desenvolvimento de um processo alternativo da conta única do Tesouro Nacional.

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