ID: 188142• Direito Processual Civil• Execução Fiscal• FCC• SEFAZ PE• AdministradorDe acordo com a Lei no 6.830/1980, a produção de provas, pela Fazenda Pública, na execução fiscal,✂️A)depende de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção absoluta de liquidez e certeza, podendo ser emendada, porém não substituída, até decisão de primeira instância.✂️B)depende de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção relativa de liquidez e certeza, podendo ser emendada ou substituída a qualquer tempo.✂️C)independe de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção absoluta de liquidez e certeza, podendo ser emendada ou substituída a qualquer tempo.✂️D)independe de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção relativa de liquidez e certeza, podendo ser emendada ou substituída até decisão de primeira instância.✂️E)depende de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção relativa de liquidez e certeza, podendo ser emendada, porém não substituída, até decisão de primeira instância.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro