
Por Math C. em 15/07/2016 15:29:53
A velocidade mínima é sempre a metade da máxima permitida respeitando as condições das vias de trânsito. Não existem valores de velocidade mínima, tanto que não há placas que sinalizem isso. O que existe é a infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, para o veículo que transitar “em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”.