A velocidade mínima é sempre a metade da máxima permitida respeitando as condições das vias de trânsito. Não existem valores de velocidade mínima, tanto que não há placas que sinalizem isso. O que existe é a infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, para o veículo que transitar “em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”.
A velocidade mínima permitida pelo CTB nas vias é
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