Q18836 | Legislação de Trânsito CTB, Agente de Trânsito, Detran SP, VUNESPDe acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto a) à espécie, ao gênero e à finalidade. b) à tração, ao gênero e à espécie. c) ao gênero, à categoria e à finalidade. d) à tração, à espécie e à categoria. e) à espécie, à categoria e à finalidade. Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro Por Math C. em 15/07/2016 15:32:29Existem três formas de classificação dos veículos: quanto à tração, quanto à espécie e quanto à categoria.