art. 59 da CLT prevê que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida...

art. 59 da CLT prevê que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, remuneradas, pelo menos, com valor 50% superior ao da hora normal (§ 1º). Entretanto, a Lei no ...


art. 59 da CLT prevê que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, remuneradas, pelo menos, com valor 50% superior ao da hora normal (§ 1º). Entretanto, a Lei no 9.601/98 e a MP 2.164-41/01 alteraram dois parágrafos (2º e 3º), acrescentando um 4o ao artigo para instituir o denominado Banco de Horas, permitindo que a compensação das horas extras não se restringisse na semana, mas ampliando-a no tempo, trazendo novas regras à matéria. Entre elas, destaca-se a seguinte:

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  • LUCAS RIBEIRO RODRIGUES
    LUCAS RIBEIRO RODRIGUES
    31/12/1969 • 21:00
    Regime parcial é caracterizado por 26 horas semanais com possibilidade de 6 horas extras por semana e 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras.
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