O Tribunal de Contas da União, em sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo, tem competência para
✂️ a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão. ✂️ b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio vinculante que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional. ✂️ c) imputar débito e aplicar multa, ostentando as decisões, em tal sentido, eficácia de título executivo, cabendo ao próprio Tribunal de Contas da União, por intermédio de sua Procuradoria, promover a execução. ✂️ d) solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção das medidas corretivas pertinentes que forem determinadas a eles. ✂️ e) sustar contratos administrativos, após oferecer a oportunidade de ampla defesa ao administrador responsável e ao contratado, sempre que verificar a violação aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.