ID: 188532•Direito Empresarial e Comercial•Petrobrás Advogado•Petrobras•Advogado•2011Com base na Lei nº 6.404/1976, em relação à sociedade de economia mista, é INCORRETO afirmar que tal sociedade✂️A)poderá explorar somente os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorize a sua constituição.✂️B)poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação, sem prejuízo da aplicação da legislação pertinente.✂️C)terá, obrigatoriamente, conselho de administração e, em funcionamento permanente, o conselho fiscal.✂️D)será constituída por recursos provenientes, em parte majoritária, do poder público e, em parte minoritária, dos particulares.✂️E)independe, para sua constituição, de prévia autorização legislativa, mas está sujeita às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro