Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política. Alexandre de Moraes. Direito constitucional . 9.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 259 (com adaptações). Mencionados no fragmento do texto acima, os princípios constitucionais sensíveis incluem a
✂️ a) autonomia municipal, a forma republicana, a prestação de contas da administração pública direta e indireta, o sistema representativo, o regime democrático e a aplicação do mínimo da receita em educação e saúde. ✂️ b) cidadania, a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático. ✂️ c) soberania, os direitos fundamentais da pessoa humana, o pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. ✂️ d) construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. ✂️ e) independência nacional, o sistema representativo, o regime democrático, a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo e ao terrorismo.