De acordo com a Resolução nº 300/2008, quanto ao procedimento administrativo,...

De acordo com a Resolução nº 300/2008, quanto ao procedimento administrativo, no que tange a condutor envolvido em acidente grave, em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no p...


De acordo com a Resolução nº 300/2008, quanto ao procedimento administrativo, no que tange a condutor envolvido em acidente grave, em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão de alguns exames, dentre os quais NÃO podemos considerar.

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  • TEREZA MARIA RAMOS SILVA
    TEREZA MARIA RAMOS SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    Seção I
    Do condutor condenado por delito de trânsito
    Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos
    seguintes exames:
    I - de aptidão física e mental;
    II - avaliação psicológica;
    III - escrito, sobre legislação de trânsito; e
    IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver
    habilitado.
  • Itapuan josé
    Itapuan josé
    31/12/1969 • 21:00
    na questão aparece "em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal," segundo a resolução, uando isso ocorre o condutor tem fazer os exames=

    Art. 14. Em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a
    autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão aos seguintes exames:

    Seção II
    Do condutor envolvido em acidente grave

    I - de aptidão física e mental;
    II - avaliação psicológica;
    III - escrito, sobre legislação de trânsito;
    IV - noções de primeiros socorros; e
    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver
    habilitado.

    também achei que tava errado mas, pesquisando encontrei a resposta.
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