De acordo com a Resolução n° 300/2008, a autoridade de trânsito competente pa...

De acordo com a Resolução n° 300/2008, a autoridade de trânsito competente para determinar a submissão a novos exames do condutor envolvido em acidente grave deverá expedir notificação ao condutor ...


De acordo com a Resolução n° 300/2008, a autoridade de trânsito competente para determinar a submissão a novos exames do condutor envolvido em acidente grave deverá expedir notificação ao condutor e tendo esgotados todos os meios previstos, a autoridade de trânsito competente deverá notificar o condutor, na forma da lei, por:

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  • TEREZA MARIA RAMOS SILVA
    TEREZA MARIA RAMOS SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    § 1º A notificação será expedida ao condutor por remessa postal, por meio tecnológico hábil
    ou por os outros meios que assegurem a sua ciência.
    § 2º Esgotados todos os meios previstos para notificar o condutor, a notificação dar-se-á por
    edital, na forma da lei.
    § 3º A ciência da instauração do processo e da data do término do prazo para apresentação da
    defesa também poderá se dar no próprio órgão ou entidade de trânsito responsável pelo processo.
    § 4º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que
    não será inferior a trinta dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo
    administrativo.
    § 5º A notificação devolvida por desatualização do endereço do condutor no RENACH será
    considerada válida para todos os efeitos legais.
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