NÃO é assegurado pela Constituição Federal aos servidores públicos o direito

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  • GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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