HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
16/03/2011 • 11:17
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer desuas opiniões, palavras e votos. (“Caput” do artigo com redação dada pela EmendaConstitucional nº 35, de 2001)§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos ajulgamento perante o Supremo Tribunal Federal.